3°ECAV#APAP/PR

A Exposição Contemporânea de Artes Visuais da Associação Profissional dos Artistas Plásticos do Paraná 3°ECAV#APAP/PR -encerram-se as inscrições dia 25 de novembro de 2019.


Inscrição: As inscrições, abertas a todos os membros interessados que estejam com sua anuidade em dia, deverão ser realizadas pelo e-mail parana.apap@gmail.com no período de 15/10 a 25/11 de 2019, devendo constar:

? Dados pessoais completos; (nome e endereço completo). ? Conceito / Justificativa do trabalho proposto (até 900 caracteres com espaço); ? 3 (três) imagens digitais das obras (arquivos JPG, lado maior com 30 cm / 72 dpis). ? Técnica; ? Dimensões (largura, altura e profundidade de cada obra); ? Suporte da obra/material e técnica utilizada; ? Ano de produção; ? Breve biografia do artista (até 2.000 caracteres com espaço);

Associação Profissional dos Artistas Plásticos do Paraná | www.apap.com.br | e-mail: apap@apap.com.br Rua Jaime Reis s/n – Arcadas de São Francisco – sala 7 – Centro | Curitiba – PR | CEP 80.510-010 | telefone: (41) 3232-0408
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? Título das Obras, caso não tenha colocar sem título (Ex. Sem Título 1, Sem Título 2, Sem Titulo 3).

Todo o artista associado poderá realizar apenas uma inscrição com 3 (três) obras, devendo no ato optar por apenas uma das seguintes categorias:

Categorias:

Pintura -Escultura – Fotografia – Moda – Grafite – Mosaico – Desenho – Performance Gravura

As obras deverão ser de produção recente e não poderão ter sido premiadas anteriormente.

A comissão organizadora do 3°ECAV#APAP/PR rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos do regulamento.

Exposição: A Exposição será realizada no período de 10/12 de 2019 a 01/03 de 2020 no Salão Paraná do Memorial de Curitiba, na Rua Claudino dos Santos, 79 – Centro – Curitiba, PR.

Caso o período da exposição se estenda ou venha a itinerar em outros espaços e/ou cidades, os artistas serão avisados das datas e locais correspondentes.

Curadoria: O Conselho Curatorial será composto pela crítica de arte e professora de História da Arte e Estética Maria Cecília Araujo de Noronha, Bacharel em Pintura pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná, Licenciatura em Desenho pela PUC PR, Mestre em Educação UFPR, Especialização em Metodologia do Ensino Superior pela UFPR e Pós-Graduação em Museologia: Museus e Acervos Culturais pela UFPR, Membro do Conselho Consultivo da Associação Profissional dos Artistas Plásticos do Paraná – APAP/PR e da Associação Brasileira de Críticos de Arte, pelo artista e professor José Humberto Buguszewski, Bacharel em Pintura e Licenciado em Desenho pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná EMBAP/PR, em 1975. Especialista em Teoria Geral dos Signos (1980-1981) pela

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Universidade Federal do Paraná–UFPR, Mestre (2005-2007) e Doutor (2008-2012) em História pela Universidade Federal do Paraná–UFPR. Professor aposentado do Departamento de Design da Universidade Federal do Paraná–UFPR, onde lecionou de 1976 até 2018. Vem desenhando sempre e, como consequência, passou a outras atividades correlatas, como a pintura, a fotografia, o design gráfico e a ilustração. Áreas de interesse: história do design gráfico, produção gráfica e identidade visual. Ao longo destes 43 anos, organizou e participou de diversas Mostras, Exposições e Salões de Arte no Brasil e exterior. Foi um dos 53 fundadores da APAP/PR – Associação Profissional dos Artistas Plásticos do Paraná e o seu 1º Presidente, e pelo artista e professor Marcelo Miguel Conrado, membro da Associação Nacional de Pesquisadores em Artes Plásticas, diretor jurídico da Associação Profissional dos Artistas Plásticos do Paraná – APAP/PR, foi Presidente da Sociedade dos Amigos do Museu de Arte Contemporânea do Paraná, foi membro do Conselho Consultivo do Museu Alfredo Andersen, foi Membro Consultor da Comissão de Arte e Cultura do Conselho Federal da OAB, Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Professor do Curso de Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR. Professor do Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual da UFPR. Coordenador da Clínica de Direito e Arte da UFPR.

Seleção: O Conselho Curatorial, definirá a exposição a partir dos trabalhos recebidos, não havendo um número definido de imagens selecionadas por artista, dentro das 3 (três) obras enviadas. Ou seja, o número de obras e artistas selecionados é de responsabilidade única do referido Conselho Curatorial. No curso do processo de avaliação e seleção, o Conselho Curatorial poderá solicitar dos participantes as obras originais, para verificação de condição técnica. Pelo fato do julgamento estar pautado em critérios subjetivos, as decisões do Conselho Curatorial são soberanas e irrecorríveis.

Resultado: O resultado da seleção será anunciado no facebook da APAP da APAP/PR e pelo envio de e-mail aos selecionados.

Cronograma:

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Inscrições: período de 15/10 a 25/11 de 2019 Resultado da seleção: 29/11 de 2019 Envio das obras selecionadas para comprovação: 02/12 a 05/12 de 2019 Abertura da exposição: 10/12 de 2019 Encerramento da exposição: 01/03 de 2020.

Responsabilidade do artista selecionado: Ceder o uso das imagens selecionadas para a 3°ECAV#APAP/PR, para elaboração de materiais de divulgação, material educativo e de uso cultural, inclusive caso a exposição venha a itinerar em outros espaços e/ou cidades. A participação dos artistas só poderá ser considerada a partir do cumprimento dos prazos estipulados e da aceitação dos termos acima expostos. Ser o verdadeiro autor da obra, ter o direito de uso de imagem e de direito autoral pertencentes à mesma e sua autenticidade, ficando sob sua responsabilidade qualquer manifestação contrária, resguardando a APAP/PR ou o evento 3°ECAV#APAP/PR. Entregar e retirar a obra em local a ser determinado pela APAP/PR.

Responsabilidade da ECAV-APAP/PR: ? Oferecer as condições necessárias para exposição dos trabalhos selecionados; ? Montagem da exposição; ? Emissão de certificado de participação; ? Promover a divulgação da exposição, trabalhos e artistas selecionados em catálogo digital; ? Utilizar as imagem das obras selecionadas e artistas no contexto exclusivo do 3°ECAV#APAP/PR 2019:, bem como realizar a divulgação do evento em mídia impressa e digital. ? Após a exposição e a itinerância (se houver), os artistas poderão retirar suas obras junto à coordenação da APAP/PR. No caso de envio postal da(s) obra(s), nacional ou internacional, todas as despesas ficam a cargo do artista, inclusive com pessoal para fazer o processo de exportação das obras. As obras deverão ser retiradas no dia 02 de marco de 2020 às 18 hs, sendo que após esse prazo as não retiradas ou não requeridas pelos artistas ficarão sob propriedade da APAP/PR e a mesma poderá decidir o destino das mesmas, inclusive podendo doá-las. No caso de eleger um

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terceiro para retirada da obra, faz-se necessário um comunicado por e.mail nomeando o responsável e o devido CPF do mesmo.

Direito de imagem: Os artistas que tiverem suas imagens selecionadas se comprometem, no ato da inscrição, em ceder a APAP/PR – Associação Profissional dos Artistas Plásticos do Paraná, o direito de uso das obras gratuitamente, única e exclusivamente para divulgação deste evento e futuros eventos relacionados ao 3°ECAV#APAP/PR, ou seja, sem quaisquer ônus. O objetivo da cessão das imagens e do direito de uso é a divulgação institucional, cultural e/ou educativa por parte dos realizadores do evento 3°ECAV#APAP/PR, patrocinadores, apoiadores do evento e seus eventuais programas de fomento à cultura, em qualquer tipo de mídia.

Disposições gerais: A decisão final e o julgamento de casos omissos caberão aos membros do Conselho Curatorial juntamente com o Presidente e Vice–Presidente da APAP/PR, sem qualquer possibilidade de recurso por quem quer que seja. Quaisquer mudanças no termo deste regulamento ficarão a critério do responsável pela sua publicação, de acordo com as necessidades e conveniência julgadas necessárias para a melhor execução do projeto. Para os artistas selecionados fica estipulado o valor de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por obra classificada, valor este destinado a auxiliar nos custos com montagem, banner, divulgação e impressão de folder simples. No caso de itinerância das obras, e na ausência de patrocinador(es), estaremos comunicando a existência de novos valores para realização das mesmas, podendo o artista optar por participar ou não das exposições itinerantes. A inscrição implica na expressa, integral e automática concordância do participante com todo o REGULAMENTO, especialmente no que diz respeito a prazos, requisitos das imagens e demais exigências.

Curitiba, 15 de outubro de 2019.

Luiz Gustavo Vardanega Vidal Pinto (VIDAL) Sabine Feres Staniscia Koprik Diretor Presidente Vice-Presidente

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